Contrato de trabalho: Como Funciona

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O contrato de trabalho é algo de suma importância para o trabalhador e para a empresa. A partir do momento em que essas partes formalizam um acordo legal, a segurança de ambos está garantida. Naturalmente, se você trabalha no regime comum, com toda certeza precisa entender melhor sobre diversos pontos previstos na CLT.

Você já deve saber que é a partir desse contrato que são definidas com o máximo de clareza as obrigações e deveres do funcionário e da empresa. Todas as condições do trabalho devem ser deixadas de forma muito clara aqui.

Assim, se o trabalhador deseja ter uma segurança ao desempenhar sua função sua atenção é valiosa. Precisará saber sobre todas as cláusulas, assim como o empregador tem a obrigação de cumprir com todas as obrigações.

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O que é um contrato de trabalho

Como dito acima, esse é um acordo feito entre o contratante e o trabalhador. Assim, é possível que todas as regras sejam seguidas. Além disso, esse contrato pode ser realizado de forma verbal ou escrita, desde que exista a compreensão de ambas as partes.

Esse contrato sempre será temporário. Por outro lado, é possível definir ou não um tempo para que ele acabe. Como seu objetivo é criar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e outra jurídica, dá para dizer que tudo funciona muito bem.

Por outro lado, esse contrato também servirá como uma espécie de documento em que serão comprovadas todas as informações referentes às tarefas e obrigações da organização e do funcionário.

Apesar de parecer simples, muitos empregadores e empregados acabam com dúvidas em determinadas áreas. O contrato de trabalho merece uma atenção especial de ambas as partes para que todas as cláusulas sejam cumpridas e hoje falaremos mais sobre os principais pontos que precisam dessa atenção.

Como funciona esse contrato de trabalho

A partir do momento em que aquele funcionário é contratado, a primeira e mais importante obrigação é realizar uma boa gestão do contrato. Com ele todos podem estabelecer um acordo em que as obrigações de ambos estão bem colocadas.

De fato, isso apenas acontece porque é necessário que as obrigações sejam registradas, em caso de problemas para ambas as partes no futuro. Por isso, a questão da segurança da empresa e do funcionário é um assunto tão importante quando tratamos disso.

Vale lembrar que esse documento é previsto pela CLT. Ou seja, os deveres de cada parte também estão direcionados para essa parte. A empresa não pode ser abusiva com o empregado, mesmo que deseje criar um acordo com essa cláusula. Existe uma espécie de proteção para determinadas ações.

Dito isso, para que o contrato seja de fato validado é necessário que ele siga alguns requisitos básicos, veja eles a seguir:

  • Ele deve ser continuidade, ou seja, o serviço prestado deve ter essa característica;
  • Deverá existir uma subordinação do empregado ao empregador. Essa pode ser de origem econômica, técnica ou até hierárquica;
  • Esse contrato deve ser remunerado de alguma forma, visto que o funcionário está oferecendo um serviço para o contratante;
  • O contratado também não pode fazer-se substituído por outro profissional. Existe uma personalidade no contrato, impossibilitando algo do gênero.

Sobre as dúvidas que podem surgir

Bem, como sabemos que alguns empregados e empregadores possuem dúvidas sobre o funcionamento desse contrato, iremos falar um pouco sobre essa questão agora mesmo.

As empresas acabam possuindo dúvidas com relação a criação do contrato em si. Até porque ele deve conter informações referentes à relação de trabalho com o contratado. Elas devem seguir a linha do CLT e por isso nem sempre é fácil considerar todos os pontos.

Dito isso, agora vamos entender um pouco mais sobre a importância do contrato de trabalho dentro de uma empresa.

A importância desse documento para o contratante

O objetivo parece muito óbvio, certo? Quando se cria um contrato de trabalho se deseja ter uma relação mais completa com o funcionário, mostrando com o máximo de clareza todas as suas atribuições e tendo a segurança que elas serão seguidas.

Assim, a organização pode se proteger contra processos trabalhistas, por exemplo. Se a relação entre ambas as partes foi deixada de forma clara para o trabalhador, ele não poderá criar nenhum processo, desde que o acordado seja seguido.

Assim como as empresas, o trabalhador também tem seus benefícios. Assim o contrato é feito de forma transparente, com o objetivo de mostrar tudo que deve ser atribuído às partes.

Com relação ao colaborador

Assim como acontece no caso da empresa, o objetivo do contrato de trabalho nesse caso é assegurar que o trabalhador terá total liberdade e transparência para exercer seu cargo. Assim, eles podem garantir todos os direitos que foram colocados durante o contrato de trabalho.

Isso porque esse documento não é apenas útil para destacar os pontos da empresa. Nele é super importante constar informações como carga horária, valor da remuneração e qualquer outro tipo de ação extra que a empresa deseja.

Agora que já sabe disso, vamos dar uma olhada em todas as atribuições que estão previstas em lei para a elaboração do documento.

Sobre as determinações do contrato de trabalho

No geral, o contrato é realizado com base em três importantes artigos de nossa legislação. O primeiro deles é o 442, também há o 468 e o artigo 7°.

Vale lembrar que diferentes países utilizam o contrato de forma diferente. Nesse caso, sempre considere os seguintes pontos!

O artigo 442 deixa claro que o contrato individual deve estabelecer um acordo entre as partes. Assim, fica claro que o acordo pode ser feito tanto na forma escrita como na forma verbal, onde deve ser baseado na confiança entre as duas partes. O documento físico é desnecessário nesse caso.

Já o 468 é muito importante para o empregado. É graças a ele que existe uma regra para que não sejam trocadas as cláusulas do contrato de trabalho a não ser que exista um consentimento de ambas as partes. Também não pode acontecer essa mudança se tiver algum prejuízo para o funcionário.

Por fim, o artigo 7° da Constituição Federal diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Ela é mais extensa, por isso é importante que seja visto e revisto.

Para que o contrato tenha realmente valor, é necessário existir uma boa gestão de ambas as partes, sabendo exatamente quais obrigações podem ser consideradas.

Os tipos de contrato de trabalho

Agora que você já sabe sobre os principais pontos durante a criação de um contrato, vamos entender um pouco mais sobre os tipos.

Isso porque cada vínculo empregatício possui suas próprias regras. Alguns deles você deve até mesmo conhecer, veja a seguir!

Contrato por tempo determinado

A empresa que deseja contratar algum funcionário por um tempo determinado deverá seguir as normas referentes a esse contrato. O período do contrato ficará a cargo do contratante, desde que seja feito um acordo transparente entre o funcionário.

No entanto, a legislação brasileira destaca que o período do contrato não pode ser superior a dois anos. No documento são valiosas informações como a data do início do contrato e também o final.

Para o colaborador que está nesse regime de trabalho é interessante saber que ele não irá prevenir algumas questões importantes, como é o caso do aviso prévio e também a multa de 40% sobre o FGTS. Outro benefício que não entra aqui é o seguro desemprego.

Contrato por tempo indeterminado

Esse é o tipo mais visto. Em suma, é um contrato que não estabelece a data final. Assim, é possível que durante o período o contratado seja demitido, recebendo todos os direitos que não são previstos quando ele possui um tempo determinado.

Depois do famoso “período de experiência” o contrato pode ser iniciado. Caso não exista um aviso prévio de ambas as partes haverá multa.

Contrato de Jovem Aprendiz

O contrato de jovem aprendiz é feito de forma completamente diferente dos demais. Isso porque o jovem deverá ter uma boa relação com a escola e também com o trabalho. Dessa forma, a carga horária já deve ser reduzida.

Hoje, jovens que possuem a idade entre 14 e 24 anos podem atuar dessa forma. Além disso, o contrato não pode passar dos dois anos, considerando que durante o tempo de serviço devem ser realizadas ações entre uma carga horária prática e outra teórica.

Esse é um tipo de documento que sofreu diversas alterações ao longo dos anos, alterando diferentes normas.

Contrato de estágio

Esses são bastante comuns nas empresas. Ele é feito de uma forma diferente dos demais, apesar de ser bastante parecido com o contrato para Jovem Aprendiz. Em todo caso, ele deve ser assinado tanto pela empresa como pelo estudante.

É uma espécie de termo de compromisso, mas aqui não há uma conferência de uma relação empregatícia comum entre as partes. Todas as regras importantes durante a criação desse documento devem ser vistas na Lei de Estágio.

Vale lembrar que aqui um dos focos é preparar o estudante para futuras contratações. Ele deve se desenvolver, ganhando mais experiência e também habilidades no trabalho.

Contrato temporário

Esse contrato é feito para a realização de funções de maneira temporária. Ou seja, quando há uma contratação com o objetivo de ser feito determinado serviço e apenas.

Esse tipo de acordo é feito quando uma empresa terceirizadora. Assim o profissional é contratado para realizar determinado serviço em certa quantidade de tempo.

Quanto a duração, essa não deve ser superior a 180 dias, mas em determinados casos o contratante pode abrir um período extra de 90 dias. Para isso é fundamental que seja constatado a necessidade dessa prorrogação.

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